RN Card passa a exigir Cartão Sênior para garantir a gratuidade ao idoso
Por Josenilson Rodrigues – Busão de Natal
Um leitor por meio das redes sociais nos enviou uma foto de um comunicado do RN Card colado em um dos veículos da Trampolim da Vitória, que diz:
No site de Leis Estaduais de fácil acesso ao público, a lei é clara:
Então, fica válida a exigência do cartão Sênior por parte da pessoa com idade superior a 60 anos.
As demais linhas que não fazem uso da bilhetagem/cartões RN Card e fazem exigência da identidade para identificação e ter o benefício da gratuidade nada é alterado.
Um leitor por meio das redes sociais nos enviou uma foto de um comunicado do RN Card colado em um dos veículos da Trampolim da Vitória, que diz:
“Atenção: Conforme determina a lei estadual Nº9.822, de 17 de Dezembro de 2013, o embarque gratuito de passageiros com idade entre 60 e 65 anos, só será permitido mediante apresentação do cartão RN Card Sênior, válido. Dirija-se aos postos RN Card para aquisição.”
No site de Leis Estaduais de fácil acesso ao público, a lei é clara:
"Art. 1º São dispensados do pagamento de passagens no transporte coletivo intermunicipal os usuários que comprovadamente, tiverem idade a partir dos 60 (sessenta) anos, aplicando-se o estabelecido no Art. 40 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Parágrafo único. Fica instituído o cadastro anual do idoso a que se refere o caput deste, como medida de racionalizar e organizar e garantir o conforto no gozo de tal benefício, sendo de responsabilidade do Órgão Gestor do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal expedir regulamento para tal mister e por si próprio, por entidade delegada, tomar as medidas necessárias à efetiva implementação do mencionado cadastro."
Então, fica válida a exigência do cartão Sênior por parte da pessoa com idade superior a 60 anos.
As demais linhas que não fazem uso da bilhetagem/cartões RN Card e fazem exigência da identidade para identificação e ter o benefício da gratuidade nada é alterado.
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