Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na CDT



Vários internautas relataram problemas no aplicativo CDT em relação ao vencimento do exame toxicológico periódico. Senatran explica.

Por Mariana Czerwonka - Senatran

Vários internautas entraram em contato com o Portal de Trânsito relatando problemas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) em relação ao vencimento do exame toxicológico periódico. De acordo com os relatos, a data de vencimento do exame toxicológico foi alterada para 28 de dezembro de 2023 mesmo para condutores das categorias C, D e E que estavam em dia com o exame.

Foi o caso do condutor Reginaldo Batista. Ele relata a alteração na data do exame em comentário no Portal do Trânsito. “Renovei o toxicológico no dia 05/10/2023 e então a data do vencimento foi para 2026. Hoje, 04/12/2023, alguns colegas estavam comentando que o vencimento do toxicológico deles estava para dezembro 2023. Fui verificar minha CNH e o vencimento também está para 12/2023”, conta.

Richard Bezerra da Silva também descreve uma situação semelhante. “Fiz o exame agora em março/23 e mesmo assim a data no meu app mudou para 28/12. Será que vão obrigar a fazer de novo?”, questiona. O que diz a Senatran

Diante desses relatos, o Portal do Trânsito entrou em contato com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em nota, o órgão afirmou que houve um erro de sistema, mas que já foi corrigido.

“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa ter corrigido nesta segunda-feira (4), após alertas de usuários da Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma falha técnica no disparo das notificações sobre o exame toxicológico via aplicativo. A pasta e o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização da CDT, atuaram para restabelecer a comunicação de forma correta no menor tempo possível”, diz a Senatran.

Quem precisa fazer o exame toxicológico até dia 28 de dezembro?


Quem precisa regularizar a situação é aquele condutor da categoria C, D ou E que está com o exame toxicológico periódico (que devia ser feito a cada 2 anos e 6 meses depois da renovação da CNH) vencido, independente da data da validade da CNH.

A Secretaria Nacional de Trânsito divulgou que irá enviar alertas a esses condutores através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O alerta do exame toxicológico bem como as notificações pela CDT chegarão de três modos distintos:
  • Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido assim como precisam renová-lo;
  • Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
  • Pela área específica do exame toxicológico na CDT. Ou seja, lá há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.
Conforme o órgão, além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 assim como sete pontos na CNH.

Dia 28 de dezembro de 2023 é a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização de exame toxicológico vencido. A determinação desta data ocorreu após a publicação da Lei 14.599/23 que suspendeu a prorrogação para 1º de julho de 2025 do início da fiscalização referente ao exame.

Quando começa a fiscalização?


A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que a autuação será possível para os motoristas categorias C, D e E, somente a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O órgão ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim como, ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.

Fonte: Senatran