Mais lotado que os ônibus de Extremoz, são os ônibus escolares de Extremoz
Por Josenilson Rodrigues – Busão de Natal
Com informações do Governo Federal / FNDE
Uma triste realidade vivida por estudantes de Extremoz são os ônibus extremamente lotados, muitos deles, mais lotados que os ônibus de linhas convencionais que atendem a região.
Ontem, dia de muita chuva na parte da tarde para noite, um estudante passou mal. Logo algumas fotos e vídeos foram divulgados nas redes sociais de mães preocupadas com a situação da lotação extrema em que os estudantes são condicionados.
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
O transporte escolar é algo que deve ser levado muito a sério, afinal, o estudante é o futuro do país e por essa razão o transporte escolar segue duras regulamentações e exigências que visa a segurança e o bem estar de quem está usando. Uma das dessas exigências são:
Caso os responsáveis pelo o transporte escolar de Extremoz não tenha conhecimento dos requisitos para a realização dessa atividade, eis a lista resumida que é exigido pela a execução dessa atividade:
O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter:Com informações do Governo Federal / FNDE
Uma triste realidade vivida por estudantes de Extremoz são os ônibus extremamente lotados, muitos deles, mais lotados que os ônibus de linhas convencionais que atendem a região.
Ontem, dia de muita chuva na parte da tarde para noite, um estudante passou mal. Logo algumas fotos e vídeos foram divulgados nas redes sociais de mães preocupadas com a situação da lotação extrema em que os estudantes são condicionados.
Sobre o transporte escolar
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
Requisitos OBRIGATÓRIOS para a realização do transporte escolar
O transporte escolar é algo que deve ser levado muito a sério, afinal, o estudante é o futuro do país e por essa razão o transporte escolar segue duras regulamentações e exigências que visa a segurança e o bem estar de quem está usando. Uma das dessas exigências são:
- As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista.
- Referências sobre o motorista em escolas, com pais, no sindicato dos condutores ou no Detran.
- As condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.
Caso os responsáveis pelo o transporte escolar de Extremoz não tenha conhecimento dos requisitos para a realização dessa atividade, eis a lista resumida que é exigido pela a execução dessa atividade:
PRÉ-REQUISITOS DO CONDUTOR
- Idade superior a 21 anos.
- Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
- Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos.
- Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
- Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
- Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos.
- Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VW KOMBI
O veículo deve possuir:
- Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
- Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
- Seguro contra acidentes.
- Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
- Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
- Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.
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