Justiça determina retorno de linhas de ônibus suspensas em Natal
O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que sejam retomadas as linhas de ônibus que tinham sido suspensas em Natal. Na decisão desta segunda-feira (4), o magistrado suspendeu os atos que têm provocado redução do transporte público e mandou que a prefeitura e o Sindicato das Empresas de Transportes (Seturn) restabeleçam "as linhas extintas ou tiradas de circulação, em que não houve a observância do disposto na Lei Municipal nº 622/2010."
A decisão foi uma resposta à ação impetrada pela deputada federal Natália Bonavides (PT). “Mesmo com o arrefecimento da pandemia, a frota não está circulando 100%, ocasionando superlotação e espera para os usuários. Não há diálogo com a população, muita gente fica sabendo que alguma linha foi extinta quando chega no ponto de ônibus para trabalhar”, destacou a parlamentar.
O juiz acabou a ação e pontuou que as empresas devem retomar as linhas extintas ou tiradas de circulação com base na Lei Municipal nº 622/2010, que dispõe sobre itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte da cidade.
"A legislação aplicável ao caso em comento exige que para extinção de linha ou rota deverá ser analisado o pleito com base em estudos técnicos e interesse público, devendo o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana participar do processo decisório e, ainda, o pedido de extinção deverá ser feito com um prazo mínimo de 180 dias", disse o magistrado.
De acordo com o consultor técnico do Seturn, Nilson Queiroga, a decisão será analisada pelo setor jurídico do sindicato. Ainda cabe recurso à decisão. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal ainda não se posicionou sobre a decisão.
Fonte: Portal da Tropical
A decisão foi uma resposta à ação impetrada pela deputada federal Natália Bonavides (PT). “Mesmo com o arrefecimento da pandemia, a frota não está circulando 100%, ocasionando superlotação e espera para os usuários. Não há diálogo com a população, muita gente fica sabendo que alguma linha foi extinta quando chega no ponto de ônibus para trabalhar”, destacou a parlamentar.
O juiz acabou a ação e pontuou que as empresas devem retomar as linhas extintas ou tiradas de circulação com base na Lei Municipal nº 622/2010, que dispõe sobre itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte da cidade.
"A legislação aplicável ao caso em comento exige que para extinção de linha ou rota deverá ser analisado o pleito com base em estudos técnicos e interesse público, devendo o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana participar do processo decisório e, ainda, o pedido de extinção deverá ser feito com um prazo mínimo de 180 dias", disse o magistrado.
De acordo com o consultor técnico do Seturn, Nilson Queiroga, a decisão será analisada pelo setor jurídico do sindicato. Ainda cabe recurso à decisão. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal ainda não se posicionou sobre a decisão.
Fonte: Portal da Tropical
Tags:
Notícias
Obviamente essas linhas não irão voltar a operação, seria sonhar demais. A última esperança está na licitação, que pelo visto, não vai sair tão cedo. São processos extremamente burocráticos e que demandam tempo. A população não aguenta mais esperar por algo, que na prática, nunca sai do papel.
ResponderExcluir