Bolsonaro prorroga desoneração da folha de pagamento que beneficia ônibus e trens, entre 17 setores da economia
Com isso, até 31 de dezembro de 2023, empresas possam contribuir entre 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários
Por Adamo Bazani - Jornalista especializado em transportes
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia considerados os que mais empregam, entre os quais o de transporte urbano e metropolitano de passageiros e a produção de ônibus e composições de trens e metrô.
Juntos, estes setores geram em torno de sete milhões de empregos.
A medida valeria somente até 31 de dezembro de 2021, mas o Senado aprovou em 09 de dezembro de 2021, a prorrogação para até o fim de 2023.
A desoneração da folha de pagamento possibilita que empresas possam contribuir entre 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para o INSS (contribuição patronal).
Entre os setores incluídos no benefício fiscal estão:
1.transporte rodoviário coletivo
2.transporte metroferroviário de passageiros,
3.transporte rodoviário de cargas,
4.fabricação de veículos e carroçarias,
5.calçados,
6.call center,
7.comunicação,
8.confecção/vestuário,
9.construção civil,
10.empresas de construção e obras de infraestrutura,
11.couro,
12.máquinas e equipamentos,
13.proteína animal,
14.têxtil,
15.TI (tecnologia da informação),
16.TIC (tecnologia de comunicação),
17.projeto de circuitos integrados.
O benefício fiscal começou em 14 de dezembro de 2011, na gestão da presidente Dilma Rousseff para estimular estes setores e desde então, passou por diversas prorrogações.
Em 2020, Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação para o fim de 2021, mas o Congresso derrubou o veto.
Em 1991, foi instituída uma lei que determina o pagamento mensal pelas empresas de 20% sobre todas as remunerações dos empregados, tenham ou não carteira assinada.
Fonte: Diário do Transporte
Por Adamo Bazani - Jornalista especializado em transportes
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia considerados os que mais empregam, entre os quais o de transporte urbano e metropolitano de passageiros e a produção de ônibus e composições de trens e metrô.
Juntos, estes setores geram em torno de sete milhões de empregos.
A medida valeria somente até 31 de dezembro de 2021, mas o Senado aprovou em 09 de dezembro de 2021, a prorrogação para até o fim de 2023.
A desoneração da folha de pagamento possibilita que empresas possam contribuir entre 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para o INSS (contribuição patronal).
Entre os setores incluídos no benefício fiscal estão:
1.transporte rodoviário coletivo
2.transporte metroferroviário de passageiros,
3.transporte rodoviário de cargas,
4.fabricação de veículos e carroçarias,
5.calçados,
6.call center,
7.comunicação,
8.confecção/vestuário,
9.construção civil,
10.empresas de construção e obras de infraestrutura,
11.couro,
12.máquinas e equipamentos,
13.proteína animal,
14.têxtil,
15.TI (tecnologia da informação),
16.TIC (tecnologia de comunicação),
17.projeto de circuitos integrados.
O benefício fiscal começou em 14 de dezembro de 2011, na gestão da presidente Dilma Rousseff para estimular estes setores e desde então, passou por diversas prorrogações.
Em 2020, Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação para o fim de 2021, mas o Congresso derrubou o veto.
Em 1991, foi instituída uma lei que determina o pagamento mensal pelas empresas de 20% sobre todas as remunerações dos empregados, tenham ou não carteira assinada.
Fonte: Diário do Transporte
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