STTU retira linha de ônibus circular da UFRN durante recesso da instituição
Linha retorna às operações no dia 10 de janeiro, segundo órgão. Estudantes são pegos de surpresa e DCE da UFRN questiona retirada exatamente após decisão judicial que ordenou a suspensão do pagamento da tarifa.
Por G1 RN
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) retirou de operação, até o dia 10 de janeiro, a linha circular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
De acordo com o órgão, a suspensão aconteceu por conta do recesso das atividades na UFRN, que teve início em 20 de dezembro.
Em nota, a STTU disse que o "'Alimentador UFRN' [como é chamada atualmente a linha circular] está com operação suspensa, visto período de recesso da universidade. A operação será retomada no próximo dia 10 de janeiro".
A retirada por cerca de 20 dias do circular pegou os estudantes de surpresa. E ainda levantou questionamentos, já que aconteceu exatamente no dia determinado pela Justiça do RN para que o circular suspendesse a cobrança da tarifa, que passou a ser cobrada no início de dezembro.
Em nota divulgada nas redes sociais, o Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFRN questionou a retirada da linha exatamente após a decisão judicial.
"Segundo a decisão, a partir do dia 20 de dezembro a tarifa deveria deixar de ser cobrada. Entretanto, o Seturn [Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos] driblou a ordem judicial ao deixar de rodar o ônibus no campus. Sendo assim, para não seguir a justiça, preferiu deixar os estudantes e trabalhadores da UFRN sem transporte", disse.
A nota ainda diz que a "luta pela gratuidade do circular continuará".
O g1 questionou ainda à STTU as razões para a retirada da linha neste período, já que em anos anteriores isso não ocorria, e também sobre linhas alternativas para acesso à UFRN durante este período. Os questionamentos não foram respondidos.
A Justiça determinou em 17 de dezembro que a STTU e o Seturn suspendessem a cobrança da tarifa nos ônibus que fazem o transporte circular na UFRN. A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido feito dentro de uma ação popular aberta pela deputada federal Natália Bonavides (PT), com tutela de urgência
O magistrado entendeu que o município não seguiu os trâmites previsto pela legislação municipal para suspender a linha 588 e criar a linha "Alimentador UFRN".
De acordo com ele, uma lei municipal de 2020, define que decisões do tipo devem passar pelo Conselho Municipal de Transporte e só podem valer 120 dias após o pedido da empresa responsável.
"Da mesma forma, eventual mudança tarifária também exige a participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, sob pena torná-la inócua", disse o magistrado na decisão.
"O perigo de dano, por sua vez, também restou comprovado, uma vez que se trata de linha de ônibus utilizada por parcela significativa da população e, em sua maioria, estudantes de baixa renda, de modo que a vigência do ato impugnado causa prejuízo financeiro diário aos cidadãos", apontou.
Na determinação à prefeitura, à STTU e ao Seturn, o juiz ainda determinou multa equivalente ao "dobro da vantagem auferida com eventual cobrança indevida após a ciência desta decisão".
A justificativa da pasta para a cobrança foi a necessidade de equilíbrio financeiro para a operação. Segundo a STTU, o custo operacional era subsidiado pelas demais linhas do sistema, mas com o o atual cenário de pandemia, com perda no número de passageiros, colocou em cheque o equilíbrio que garantia o funcionamento dessa operação.
Fonte: G1 RN
Por G1 RN
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) retirou de operação, até o dia 10 de janeiro, a linha circular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
De acordo com o órgão, a suspensão aconteceu por conta do recesso das atividades na UFRN, que teve início em 20 de dezembro.
Em nota, a STTU disse que o "'Alimentador UFRN' [como é chamada atualmente a linha circular] está com operação suspensa, visto período de recesso da universidade. A operação será retomada no próximo dia 10 de janeiro".
A retirada por cerca de 20 dias do circular pegou os estudantes de surpresa. E ainda levantou questionamentos, já que aconteceu exatamente no dia determinado pela Justiça do RN para que o circular suspendesse a cobrança da tarifa, que passou a ser cobrada no início de dezembro.
Em nota divulgada nas redes sociais, o Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFRN questionou a retirada da linha exatamente após a decisão judicial.
"Segundo a decisão, a partir do dia 20 de dezembro a tarifa deveria deixar de ser cobrada. Entretanto, o Seturn [Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos] driblou a ordem judicial ao deixar de rodar o ônibus no campus. Sendo assim, para não seguir a justiça, preferiu deixar os estudantes e trabalhadores da UFRN sem transporte", disse.
A nota ainda diz que a "luta pela gratuidade do circular continuará".
O g1 questionou ainda à STTU as razões para a retirada da linha neste período, já que em anos anteriores isso não ocorria, e também sobre linhas alternativas para acesso à UFRN durante este período. Os questionamentos não foram respondidos.
Decisão
A Justiça determinou em 17 de dezembro que a STTU e o Seturn suspendessem a cobrança da tarifa nos ônibus que fazem o transporte circular na UFRN. A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido feito dentro de uma ação popular aberta pela deputada federal Natália Bonavides (PT), com tutela de urgência
O magistrado entendeu que o município não seguiu os trâmites previsto pela legislação municipal para suspender a linha 588 e criar a linha "Alimentador UFRN".
De acordo com ele, uma lei municipal de 2020, define que decisões do tipo devem passar pelo Conselho Municipal de Transporte e só podem valer 120 dias após o pedido da empresa responsável.
"Da mesma forma, eventual mudança tarifária também exige a participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, sob pena torná-la inócua", disse o magistrado na decisão.
"O perigo de dano, por sua vez, também restou comprovado, uma vez que se trata de linha de ônibus utilizada por parcela significativa da população e, em sua maioria, estudantes de baixa renda, de modo que a vigência do ato impugnado causa prejuízo financeiro diário aos cidadãos", apontou.
Na determinação à prefeitura, à STTU e ao Seturn, o juiz ainda determinou multa equivalente ao "dobro da vantagem auferida com eventual cobrança indevida após a ciência desta decisão".
A justificativa da pasta para a cobrança foi a necessidade de equilíbrio financeiro para a operação. Segundo a STTU, o custo operacional era subsidiado pelas demais linhas do sistema, mas com o o atual cenário de pandemia, com perda no número de passageiros, colocou em cheque o equilíbrio que garantia o funcionamento dessa operação.
Fonte: G1 RN
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