Decreto municipal limita benefício da gratuidade ao idoso e da meia passagem ao estudante

Por Josenilson RodriguesBusão de Natal

O decreto municipal Nº4.562 de 6 de Março de 2021 trouxe novas medidas que visam evitar aglomerações no transporte coletivo de Natal.

Segundo a publicação, nos horários das 06h às 08h e das 17h às 19h ficam suspensas nos dias úteis: o uso do benefício da GRATUIDADE concedida a idosos; E o uso do benefício da MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL, excetuados aos estudantes em regime presencial.



O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN), informou por meio de suas redes sociais a vigência desse decreto que começa amanhã (08/03) e permanecerá por tempo indeterminado.