ANTT define medidas para o enfrentamento da Covid no transporte rodoviário de passageiros
Por Alexandre Pelegi - Diário do Transporte
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou a Resolução nº 5.917 na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de novembro de 2020, dispondo sobre as medidas a serem adotadas no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o enfrentamento da Covid-19.
A Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Pela Resolução, a ANTT determina que as empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão aplicar as orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Agência, que descreve medidas e ações para limpeza e desinfecção dos veículos, “em especial aquelas sobre o controle de qualidade dos ambientes climatizados e controle de vetores, bem como dos requisitos a serem seguidos pelas empresas de transporte em resposta a eventos de saúde pública ocorridos a bordo dos veículos e sua notificação a autoridade de saúde brasileira”.
Além de adotar cuidados para prevenção da propagação do vírus entre os passageiros no interior dos veículos, as empresas deverão instruir os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotadas para prevenção contra a Covid-19.
Nos ônibus sem sistema de ar-condicionado, a Agência recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem, e sugere às empresas a adoção de estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo.
A Agência mantém suspensas as atividades do transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros enquanto houver ato do Poder Executivo restringindo, excepcional e temporariamente, a entrada de estrangeiros no país.
No caso de serviços semiurbanos, e em caráter excepcional, as operadoras podem realizar alterações no esquema operacional sem prévia comunicação à ANTT.
Caso identifique a necessidade, no entanto, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS poderá determinar o aumento do quantitativo de viagens a ser realizado pela empresa.
As operadoras dos serviços semiurbanos deverão enviar planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados, consolidados por mês, até 5 dias após a finalização do mês de referência, e deverão manter seus quadros de horários atualizados junto à ANTT.
Fonte: Diário do Transporte
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou a Resolução nº 5.917 na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de novembro de 2020, dispondo sobre as medidas a serem adotadas no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o enfrentamento da Covid-19.
A Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Pela Resolução, a ANTT determina que as empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão aplicar as orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Agência, que descreve medidas e ações para limpeza e desinfecção dos veículos, “em especial aquelas sobre o controle de qualidade dos ambientes climatizados e controle de vetores, bem como dos requisitos a serem seguidos pelas empresas de transporte em resposta a eventos de saúde pública ocorridos a bordo dos veículos e sua notificação a autoridade de saúde brasileira”.
Além de adotar cuidados para prevenção da propagação do vírus entre os passageiros no interior dos veículos, as empresas deverão instruir os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotadas para prevenção contra a Covid-19.
Nos ônibus sem sistema de ar-condicionado, a Agência recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem, e sugere às empresas a adoção de estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo.
A Agência mantém suspensas as atividades do transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros enquanto houver ato do Poder Executivo restringindo, excepcional e temporariamente, a entrada de estrangeiros no país.
SERVIÇOS SEMIURBANOS
No caso de serviços semiurbanos, e em caráter excepcional, as operadoras podem realizar alterações no esquema operacional sem prévia comunicação à ANTT.
Caso identifique a necessidade, no entanto, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS poderá determinar o aumento do quantitativo de viagens a ser realizado pela empresa.
As operadoras dos serviços semiurbanos deverão enviar planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados, consolidados por mês, até 5 dias após a finalização do mês de referência, e deverão manter seus quadros de horários atualizados junto à ANTT.
Fonte: Diário do Transporte
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