O uso de máscaras no transporte público será obrigatório


A partir de amanhã (07/05) o uso de mascaras nas ruas, comercio e transporte será obrigatório em todo território do Rio Grande do Norte.

Por Josenilson Rodrigues Busão de Natal

De acordo com o decreto estadual de número 29.668 artigo 20 “Na hipótese do caput e para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso, é obrigatória a utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira.”

Com o decreto tornasse obrigatório o uso de mascaras no transporte público já que o mesmo é um serviço que está em funcionamento reduzido.

Os profissionais de saúde e de segurança pública, no exercício de suas atividades, observarão normas específicas acerca da utilização de máscaras de proteção.





Ainda segundo o decreto: “O descumprimento ao artigo 20, §§ 1º e 1º-A, submeterá a pessoa natural, unicamente, ao processamento pela infração cometida ao artigo 268, do Código Penal, sem prejuízo de eventual sanção pecuniária prevista em norma municipal editada até a publicação deste decreto.”

As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar deverão exigir dos clientes, funcionários e colaboradores o cumprimento do art. 20, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor mínimo previsto no art. 22.

Leia na integra todas as diretrizes do decreto publicado no diário oficial do estado em 05 de Maio de 2020. Para ler clique aqui.