Projeto de lei obriga motorista de ônibus de fretamento a fazer relatório de viagens no transporte de torcedores
Proposta vai ser analisada por comissões da Câmara e depois remetida ao Senado
Por Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
A Câmara dos Deputados deve analisar ainda neste primeiro semestre o Projeto de Lei -PL 4298/16, do deputado Rômulo Gouveia que pretende obrigar motoristas de ônibus de fretamento que transportam torcedores a fazerem um relatório de viagem.
O documento deve ser entregue no prazo de 24 horas para autoridades de segurança pública, independentemente de ter havido ocorrências durante os deslocamentos.
Para isso o projeto de lei, visa a alteração do Estatuto de Defesa do Torcedor – Lei 10.671/03, incluindo a obrigatoriedade.
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se houver aprovação, segue sem necessidade de ir ao Plenário para o Senado.
O objetivo é aumentar a segurança, coibir brigas de torcidas nos trajetos e facilitar investigações sobre possíveis ações violentas.
Confira abaixo a íntegra da proposta:
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
Por Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Ônibus com torcedores. Relatório de viagem pode ajudar investigações, acredita autor de proposta. Foto: BOL
A Câmara dos Deputados deve analisar ainda neste primeiro semestre o Projeto de Lei -PL 4298/16, do deputado Rômulo Gouveia que pretende obrigar motoristas de ônibus de fretamento que transportam torcedores a fazerem um relatório de viagem.
O documento deve ser entregue no prazo de 24 horas para autoridades de segurança pública, independentemente de ter havido ocorrências durante os deslocamentos.
Para isso o projeto de lei, visa a alteração do Estatuto de Defesa do Torcedor – Lei 10.671/03, incluindo a obrigatoriedade.
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se houver aprovação, segue sem necessidade de ir ao Plenário para o Senado.
O objetivo é aumentar a segurança, coibir brigas de torcidas nos trajetos e facilitar investigações sobre possíveis ações violentas.
Confira abaixo a íntegra da proposta:
Art. 1º A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida de um art. 27-A, com a seguinte redação: “Art. 27-A. Os motoristas de veículos coletivos exclusivamente utilizados para transporte de torcedores aos locais dos jogos deverão preencher relatório circunstanciado de viagem, no qual conste, no mínimo, a identificação dos torcedores transportados e as ocorrências vivenciadas nos percursos de ida e de retorno, se for o caso. Parágrafo único. Os responsáveis pelo veículo referido no caput, pessoas físicas ou jurídicas, encaminharão o relatório de viagem CÂMARA DOS DEPUTADOS devidamente preenchido ao órgão policial competente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da atividade desportiva para a qual foram transportados os torcedores.” (NR) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A violência, infelizmente, é uma marca da sociedade brasileira na atualidade. Mais de 50.000 pessoas são assassinadas no País anualmente e dezenas de milhares de mulheres são estupradas no mesmo intervalo de tempo no Brasil. Somente em 2014, quase 400 policiais perderam suas vidas em serviço, ao passo que mais de 3 mil pessoas foram mortas por agentes de segurança pública no mesmo ano1. Essa é uma situação tão grave que tem se espalhado para muitas atividades dos brasileiros, a incluir, para nossa tristeza, a violência nos estádios. O Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, tentou abordar a questão, mas não o fez de forma suficiente, máxime quanto à necessidade de se controlar o transporte coletivo de torcedores em direção aos estádios ou locais de jogos. Fontes jornalísticas são ricas em exemplos de problemas dessa natureza: “O Ministério Público (MP) divulgou nesta sexta-feira um vídeo que mostra detalhes da selvageria que precedeu o embarque do ônibus da torcida Guarda Popular, do Inter, CÂMARA DOS DEPUTADOS para Curitiba, na madrugada do último sábado (veja acima).Três torcedores da organizada foram agredidos.”2 “Um vídeo com pouco mais de dez minutos, feito de um apartamento no Centro de Curitiba, mostra uma confusão entre torcedores do JEC e do Coritiba. Primeiro, os torcedores vestidos de vermelho, preto e branco avançam contra um grupo de verde e branco. Depois, a correria inverte. Em pelo menos dois momentos, pedras e pedaços de madeira são arremessados aleatoriamente entre carros e vitrines. […] Não há a presença de policiais no confronto. Nas imagens, os moradores do prédio tentam identificar qual é a torcida que está atacando. Primeiro, sugerem ser uma torcida organizada do Atlético Paranaense, rival histórico do Coxa nos campos do Paraná.”3 “A temporada do futebol paulista começou com um impressionante índice de violência entre torcedores. Foram pelo menos seisconfrontos graves em 39 dias. Ou uma briga a cada 6,5 dias, em média. Praticamente uma por semana. O pior confronto provocou a morte de um membro da Gaviões da Fiel conhecido como Dime. Palmeirenses são acusados pelo crime. O ódio entre torcedores de Corinthians e Palmeiras é o principal responsável por engordar as estatísticas. Além do conflito com morte, ao menos outros dois aconteceram. Um corintiano foi agredido no último domingo e um palmeirense na quarta, de acordo com dados do Ministério Público.”4 “Vários membros de torcidas organizadas atiraram pedras nos ônibus do terminal assustando os passageiros, que deixaram o local com medo. Ainda não há informação sobre o número de coletivos vandalizados. O Sindicato dos Rodoviários enviou uma equipe para contabilizar os danos na área. Cerca de 10 viaturas da Polícia Militar foram encaminhadas ao local. A polícia entrou em confronto com os torcedores. Houve tiro de borracha e pedras atiradas”5. Nesse contexto, apresentamos a presente proposição legislativa, que tem o condão de impor rígido controle de quem embarca nesses veículos coletivos exclusivamente utilizados para o transporte de torcedores, de forma a dar melhores condições de investigação aos órgãos policiais competentes. De modo especial, porque próximos da realização das Olimpíadas, onde diversos eventos desportivos acontecerão, a alteração legislativa proposta torna-se ainda mais importante. Esse, então, é o motivo pelo qual nos dirigimos aos Nobres Pares, no intuito de solicitar-lhes apoio para a transformação desse projeto de lei em norma jurídica assecuratória de nossa sociedade.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
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