Novas regras para financiamento de ônibus e caminhões pelo Finame entram em vigor

Por Silas Colombo - repórter do Portal Transporta Brasil



As novas regras do financiamento para aquisição de bens de capital, ônibus e caminhões por meio do Finame, programa do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para financiamento de máquinas e equipamentos já estão em vigor. As regras foram anunciadas simultaneamente ao fim do PSI (Programa de Sustentação de Investimentos), que vigorou até dezembro de 2015.

Para a aquisição de ônibus e caminhões, por grandes empresas, o apoio do Banco permanecerá em 70% do valor do bem, mas a participação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) na composição do custo será maior, de 70%. Os 30% restantes serão financiados com taxas de mercado. Até então, o financiamento era realizado com 50% em TJLP e os outros 50% com taxas de mercado.

Entre as novidades está a ampliação da participação do Banco no apoio às micro, pequenas e médias empresas e à aquisição de bens de capital eficientes. O BNDES financiará até 80% do valor do bem, em TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). Antes, o limite de participação era de 70%.

O custo será composto pelo spread básico de 1,5% ao ano, unificado para todos os segmentos e todas as modalidades, acrescido da taxa de intermediação financeira de 0,1%, além da taxa de risco de crédito cobrada pelo agente financeiro para as operações do Finame.

Já para as grandes empresas, a participação do BNDES no financiamento para a aquisição de bens de capital aumentará de 50% para 70% do valor do bem e também a um custo de TJLP. Além do spread básico, a taxa de intermediação financeira para esse segmento será de 0,5% ao ano.

Fonte: Portal Transporta Brasil