Coibir o transporte ilegal de passageiros é lei
Considerando que o Ministério Público é a instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo a incumbência constitucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e de serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição federal…
Considerando que o Transporte Coletivo de Passageiros é definido como serviço público essencial e quando não prestado pelo estado só pode ser realizado por terceiros que detenham a concessão do Poder Público…
Considerando que compete ao Município de Campina Grande organizar e prestar os serviços públicos de transportes coletivos urbano de passageiros, incumbindo-lhe o dever de fiscalização, apreensão, retenção e aplicação de multas e taxas administrativas as quais, segundo o entendimento, é exarado pelo E. Tribunal de Justiça da Paraíba, não se confunde com a multa de infração de trânsito.
Considerando que uma das atribuições contratuais assumidas pela STTP no contrato de concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros é a de coibir o transporte ilegal de passageiros… RECOMENDA: À Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, por seu superintendente Ilmo. Sr. FELIX ARAÚJO NETO, que sem prejuízo de outras que reputarem necessárias, para assegurar a operação normal do serviço de transporte coletivo de passageiros, por meio das empresas concessionárias, contratadas por Licitação Pública, adote imediatas providências para:
a) Cumprir com seu dever de ofício de coibir o transporte ilegal de passageiros no Município de Campina Grande mediante fiscalização preventiva, repressiva e ostensiva.
b) Comprovar o cumprimento do dever de fiscalização com a apresentação de relatórios mensais de todas as atividades desenvolvidas no período, inclusive, instruídos com cópias das autuações/apreensões e/ou processos administrativos aos autos do ICP 048/2012 em trâmite nessa promotoria.
c) Promover campanha educativa de conscientização à comunidade em geral, pelos meios de comunicação social disponíveis, estimulando o uso do transporte público legal e esclarecendo à população quanto aos prejuízos e riscos da utilização do transporte ilegal…
Fonte: Sitrans
Via: Ônibus da Paraíba
Considerando que o Transporte Coletivo de Passageiros é definido como serviço público essencial e quando não prestado pelo estado só pode ser realizado por terceiros que detenham a concessão do Poder Público…
Considerando que compete ao Município de Campina Grande organizar e prestar os serviços públicos de transportes coletivos urbano de passageiros, incumbindo-lhe o dever de fiscalização, apreensão, retenção e aplicação de multas e taxas administrativas as quais, segundo o entendimento, é exarado pelo E. Tribunal de Justiça da Paraíba, não se confunde com a multa de infração de trânsito.
Considerando que uma das atribuições contratuais assumidas pela STTP no contrato de concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros é a de coibir o transporte ilegal de passageiros… RECOMENDA: À Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, por seu superintendente Ilmo. Sr. FELIX ARAÚJO NETO, que sem prejuízo de outras que reputarem necessárias, para assegurar a operação normal do serviço de transporte coletivo de passageiros, por meio das empresas concessionárias, contratadas por Licitação Pública, adote imediatas providências para:
a) Cumprir com seu dever de ofício de coibir o transporte ilegal de passageiros no Município de Campina Grande mediante fiscalização preventiva, repressiva e ostensiva.
b) Comprovar o cumprimento do dever de fiscalização com a apresentação de relatórios mensais de todas as atividades desenvolvidas no período, inclusive, instruídos com cópias das autuações/apreensões e/ou processos administrativos aos autos do ICP 048/2012 em trâmite nessa promotoria.
c) Promover campanha educativa de conscientização à comunidade em geral, pelos meios de comunicação social disponíveis, estimulando o uso do transporte público legal e esclarecendo à população quanto aos prejuízos e riscos da utilização do transporte ilegal…
Fonte: Sitrans
Via: Ônibus da Paraíba
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