Prefeito sanciona lei que regulamenta sistema de transporte público
O prefeito Carlos Eduardo sancionou a Lei Complementar nº 153/15 que estabelece as regras para o ordenamento dos Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal. O ato foi publicado nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial do Município e normatiza os futuros contratos de concessão e permissão na capital potiguar.
A legislação já está em vigor e destaca benefícios para os idosos, estudantes e para todos que fazem uso do transporte público na cidade. Em um dos artigos fica estabelecida a extensão da gratuidade para idosos a partir dos 60 anos. Esse processo se dará de forma continuada ao longo dos contratos de concessão/permissão garantindo o direito ao fim do quinto ano da assinatura do contrato. No primeiro ano terão direito à gratuidade, apenas os idosos com 64 anos.
Os idosos, enquadrados nos critérios de gratuidade, também estarão isentos da apresentação do Cartão de Identificação, sendo suficiente para o acesso ao transporte, apenas apresentação de sua carteira de identidade ou documento outro com foto, que comprove a sua idade.
A nova Lei também irá permitir ao usuário que, ao fim do contrato de concessão, 100% da frota de ônibus regular esteja padronizada, com câmbio automático, motor traseiro e ar condicionado. Esse processo se dará também progressivamente ao longo do período concessivo com uma taxa mínima de renovação de 10% ao ano. As empresas interessadas nas concessões já devem apresentar, como garantia, no ato do contrato, declaração de que dispõe para uso imediato, 20% dos veículos com estas condições.
A frota de veículos do tipo Regular I (ônibus) deverá observar um mínimo de 20% do seu total, com piso baixo. Os concessionários que apresentarem, na fase de habilitação do processo licitatório, declaração de que dispõem para uso imediato, veículos com essas características, terão direito a pontuação superior a ser definida no Edital.
A Lei também garante proteção ao trabalhador e assegura novas vagas de emprego ao longo dos contratos de concessão/permissão. A “proibição” da “dupla jornada/pegada” e da dupla função será concluída, ao longo de cinco anos, quando 100% da frota terá que possuir obrigatoriamente motoristas e cobradores.
Aos estudantes está garantido o direito a realizar o pagamento da meia passagem em dinheiro desde que o mesmo esteja portando identidade estudantil aprovada pelo município. Para isso, a Lei exige que os veículos em circulação possuam sistema de identificação por biometria facial ou outra tecnologia de igual eficiência em uso nas demais capitais do país.
A decisão do prefeito também assegura ao usuário que as linhas diurnas deverão operar todos os dias da semana no período das 5h à 0h ao menos, de acordo com a demanda. Nos sábados, domingos e feriados as linhas serão operadas com horários e frotas definidos pelo órgão gestor, podendo haver eventuais linhas especiais.
O município avaliará, memso que no prazo de contrato em vigor, a necessidade ou não de disponibilização de pelo menos uma permissão do Serviço Regular II (miniônibus e midiônibus) a cada aumento de cinco mil habitantes, mediante estudo de viabilidade técnico econômica promovido pelo órgão gestor.
Esse tipo de veículo também deverá receber a permissão através do processo licitatório e o serviço será delegado, a título pessoal, pelo Poder Executivo, às pessoas físicas proprietárias, garantindo, em caso de falecimento do permissionário, a continuidade do contrato através de seus sucessores legítimos, observada a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 e seguintes do Código Civil brasileiro.
A Lei sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo ainda determina que, ao município, cabe o controle e a fiscalização da venda de passagens, assegurando-se que os transportes coletivos urbanos de passageiros que compõem os Serviços Regular I e Regular II possam operar através de linhas integradas nas quatro regiões da cidade, mediante redes específicas ou não.
Fonte: Prefeitura Municipal do Natal
Prefeito sanciona lei que regulamenta sistema de transporte público |
Os idosos, enquadrados nos critérios de gratuidade, também estarão isentos da apresentação do Cartão de Identificação, sendo suficiente para o acesso ao transporte, apenas apresentação de sua carteira de identidade ou documento outro com foto, que comprove a sua idade.
A nova Lei também irá permitir ao usuário que, ao fim do contrato de concessão, 100% da frota de ônibus regular esteja padronizada, com câmbio automático, motor traseiro e ar condicionado. Esse processo se dará também progressivamente ao longo do período concessivo com uma taxa mínima de renovação de 10% ao ano. As empresas interessadas nas concessões já devem apresentar, como garantia, no ato do contrato, declaração de que dispõe para uso imediato, 20% dos veículos com estas condições.
A frota de veículos do tipo Regular I (ônibus) deverá observar um mínimo de 20% do seu total, com piso baixo. Os concessionários que apresentarem, na fase de habilitação do processo licitatório, declaração de que dispõem para uso imediato, veículos com essas características, terão direito a pontuação superior a ser definida no Edital.
A Lei também garante proteção ao trabalhador e assegura novas vagas de emprego ao longo dos contratos de concessão/permissão. A “proibição” da “dupla jornada/pegada” e da dupla função será concluída, ao longo de cinco anos, quando 100% da frota terá que possuir obrigatoriamente motoristas e cobradores.
Aos estudantes está garantido o direito a realizar o pagamento da meia passagem em dinheiro desde que o mesmo esteja portando identidade estudantil aprovada pelo município. Para isso, a Lei exige que os veículos em circulação possuam sistema de identificação por biometria facial ou outra tecnologia de igual eficiência em uso nas demais capitais do país.
A decisão do prefeito também assegura ao usuário que as linhas diurnas deverão operar todos os dias da semana no período das 5h à 0h ao menos, de acordo com a demanda. Nos sábados, domingos e feriados as linhas serão operadas com horários e frotas definidos pelo órgão gestor, podendo haver eventuais linhas especiais.
O município avaliará, memso que no prazo de contrato em vigor, a necessidade ou não de disponibilização de pelo menos uma permissão do Serviço Regular II (miniônibus e midiônibus) a cada aumento de cinco mil habitantes, mediante estudo de viabilidade técnico econômica promovido pelo órgão gestor.
Esse tipo de veículo também deverá receber a permissão através do processo licitatório e o serviço será delegado, a título pessoal, pelo Poder Executivo, às pessoas físicas proprietárias, garantindo, em caso de falecimento do permissionário, a continuidade do contrato através de seus sucessores legítimos, observada a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 e seguintes do Código Civil brasileiro.
A Lei sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo ainda determina que, ao município, cabe o controle e a fiscalização da venda de passagens, assegurando-se que os transportes coletivos urbanos de passageiros que compõem os Serviços Regular I e Regular II possam operar através de linhas integradas nas quatro regiões da cidade, mediante redes específicas ou não.
Fonte: Prefeitura Municipal do Natal
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Em tese o projeto é bem interessante, mas falta a contrapartida do município com a construção de abrigos terminais e revitalização da malha viária. Mas só em se ter regras para os permissios do transporte coletivo da capital já é um avanço.
ResponderExcluirque noticia otima, agora posso sonhar com svelto, mega, gran via rodando pela cidade, opçoes de onibus de qualidade ao contrario dos torinos que anda na cidade. espero que santa maria e reunidas nem participe da licitação que a polulaçao de natal fique atenta e não deixe essas empresas participar da licitação pois nunca ofereceram um serviço de qualidade.
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