Depredar e queimar ônibus vira ato de terrorismo para a Câmara

Aprovação da Câmara deve passar ainda pelo Senado e depois por sanção presidencial. Brecha, no entanto, pode tirar a tipificação em casos de protestos.

Por Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Queimar e depredar ônibus passam a ser atos terroristas, de acordo com aprovação da Câmara. Projeto ainda precisa passar pelo Senado antes de voltar à presidência. Foto: Adamo Bazani/Mauá – 19 de outubro – 2013

A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou nesta quarta-feira, dia 12 de agosto de 2015, o parecer do relator deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) para o Projeto de Lei 2016/15, da própria presidência da República, que tipifica o terrorismo no CPP – Código de Processo Penal.

Pela proposta do governo, o tempo de prisão por terrorismo deveria variar entre 8 e 12 anos. Já pelo parecer que foi aprovado a pena de reclusão passaria a ser de 12 anos a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo às penas dos demais crimes que possam ser cometidos conjuntamente. Ou seja, a pena maior do terrorismo não anularia uma pena inferior, igual ou mais severa de algum outro delito.

O terrorismo foi tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública, segundo a Câmara.

O terrorismo não existia no Código de Processo Penal. Os atos cometidos em ações consideradas terroristas pelo PL 2016/15 eram penalizados de acordo com outros códigos, como colocação da via em risco ou dano ao patrimônio público.

Uma das ações enquadradas pelo projeto como terrorismo é o incêndio e depredações a ônibus.

Assim, se a lei for aprovada por todas as esferas, hoje a pena que não passa de cinco anos pode atingir 30 anos para casos de ônibus atacados.

Também entram como práticas de terrorismo depredações de trens, metrô, estações, saques a meios de transportes públicos ou privados, saquear e depredar locais onde funcionam serviços essenciais como agências bancárias, hospitais, postos de saúde, escolas, postos de geração e transmissão de energia elétrica, gás, petróleo, instalações militares, além de tentar sabotar ou controlar meios de comunicação como sites, blogs, jornais, revistas, rádio e TV.

No entanto, há uma brecha nesta lei. Se os casos de depredações, como os ataques a ônibus, ocorrerem em manifestações populares, políticas, religiosas ou sociais podem não ser tipificados como terrorismo, desde que estes movimentos tenham o intuito de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Por exemplo. Se para vingar a morte de um traficante, os comparsas cercam um ônibus e incendeiam, o ato é considerado para intimidar o estado e pode ser enquadrado como terrorismo. Mas se o ataque ao ônibus for num protesto contra falta de água, por exemplo, aí haverá uma longa discussão de interpretação jurídica.

E neste aspecto que está uma das brechas. Não foi só por uma vez que a polícia em diversas cidades do país descobriu que supostas manifestações eram para fazer cortinas de fumaça para ações de demonstração do poder do crime organizado ou mesmo da criminalidade que atua de forma localizada.

A justificativa era a falta de água, luz, etc, mas no fundo, era um recado do bandido ao estado e para os bandidos rivais de que ele tinha poder de manipulação de massa.

Além disso, há um outro dispositivo que pode tirar a responsabilidade até mesmo do bandido que mandou queimar o ônibus.

Para ser considerado. terrorismo, o ato deve ter motivações de xenofobia, discriminação, intolerância seja racial ou religiosa. Se o criminoso tiver um advogado mediano, pode também ser isentado do terrorismo, mesmo se a intenção foi intimidar o estado e provocar medo, terror.

Mesmo com esta ressalva sobre os protestos, deputados de partidos como o PSOL e o PC do B, entendem que a lei pode prejudicar os movimentos sociais.

“O objetivo central [do projeto] é criminalizar as manifestações sociais e populares. Todos os outros crimes aqui previstos já estão previstos no Código Penal”, disse em nota divulgada pela Câmara, o deputado Ivan Valente – PSOL-SP.

Ainda na nota, a Câmara explica que apologia ao terrorismo, os atos preparatórios ou se houver danos físicos, ambientais e até mortes também são passíveis de acréscimos de penas ou penas específicas:

Financiamento e Apologia
O texto aprovado prevê pena de 15 a 30 anos de reclusão para o financiamento do terrorismo em suas diversas formas.

No caso do crime de apologia pública ao terrorismo ou a autor de ato terrorista, a pena prevista é 4 a 8 anos de reclusão. Se a prática desse crime for feita pela internet, isso implicará aumento de 1/6 a 2/3 da pena.

Atos preparatórios
No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade.

Quando o treinamento não envolver viagem a outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

Lesão ou morte
Se do crime previsto no projeto resultar morte, a pena será aumentada da metade; se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3. A exceção é para o crime em que isso for um elemento desejado (explosão de uma bomba em lugar de grande circulação, por exemplo). Quando do crime resultar dano ambiental, a pena será aumentada em 1/3.

Em qualquer crime, os condenados em regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima.

Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.

Polícia Federal
De acordo com o texto aprovado, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República coordenará os trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos no projeto até a regulamentação pelo Executivo.

O texto explicita ainda que poderá ser usado o instituto da prisão temporária para os crimes relacionados ao terrorismo.

O texto final ainda deve passar pelo Senado Federal e depois ir à presidência da República.

Não somente o setor de transportes de passageiros, como toda a sociedade, sempre exigiu penas mais duras para ataques a veículos de transportes coletivos. Pelo fato de a lei ser branda atualmente poucas pessoas foram penalizadas e a impunidade estimulava as ações.

De acordo com a NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, que reúne mais de 500 viações em todo o Brasil, em 12 anos no País foram destruídos 1 mil 400 ônibus. Isso significa que 694 mil passageiros deixaram de ter acesso aos transportes. Confira os detalhes em:

https://blogpontodeonibus.wordpress.com/2015/08/05/incendio-onibus-penas-projetos/

Fonte: Blog Ponto de ônibus