Invadir faixa de ônibus é infração gravíssima. Dirigir e cobrar dará multa. Dupla função continua
Por Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
A presidente Dilma Rousseff sancionou as mudanças no CTB – Código de Trânsito Brasileiro propostas pelo Congresso.
Estas mudanças fazem parte da lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31 de julho de 2015.
A lei vale para todo o País.
Entre as alterações, invadir faixas e corredores de ônibus passa a ser infração gravíssima.
Até ontem a invasão a faixa de ônibus, que fica do lado direito do tráfego de veículos sem delimitações verticais, como muretas, é considerada infração leve. A multa é de R$ 53,20 com três pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Já a invasão a corredores, que ficam à esquerda ou no centro do tráfego ou são espaços delimitados por muretas e gradis, era até quinta-feira é infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 172,69.
A multa passa ser de R$ 191,54 e ainda são registrados 7 pontos no prontuário do motorista ou motociclista.
DIRIGIR E COBRAR COM MULTA, MAS DUPLA FUNÇÃO CONTINUA:
A lei também prevê que cobrar tarifa de ônibus, van, táxi ou qualquer outro veículo em movimento pode resultar em multa com infração média: R$ 85,13 e cinco pontos na CNH:
É importante destacar que a lei não impede a dupla função com o trabalhador atuando como motorista e cobrador. O que é proibido é cobrar a passagem com o veículo em movimento. Se o ônibus estiver parado, não haverá penalidade.
MOTORISTAS PROFISSIONAIS COM 14 PONTOS DEVEM PASSAR POR RECICLAGEM:
A lei publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União determina cursos de reciclagem para motoristas profissionais que em um ano atingirem 14 pontos na CNH. Após o curso, os pontos são eliminados do prontuário:
CONFIRA A LEI NO ANEXO:
adamo-dou-transito
A lei entra em vigor a partir de hoje, data da publicação.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
Ônibus em faixa. Invasão vira infração gravíssima |
Estas mudanças fazem parte da lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31 de julho de 2015.
A lei vale para todo o País.
Entre as alterações, invadir faixas e corredores de ônibus passa a ser infração gravíssima.
“ III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa – remoção do veículo.”
Até ontem a invasão a faixa de ônibus, que fica do lado direito do tráfego de veículos sem delimitações verticais, como muretas, é considerada infração leve. A multa é de R$ 53,20 com três pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Já a invasão a corredores, que ficam à esquerda ou no centro do tráfego ou são espaços delimitados por muretas e gradis, era até quinta-feira é infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 172,69.
A multa passa ser de R$ 191,54 e ainda são registrados 7 pontos no prontuário do motorista ou motociclista.
DIRIGIR E COBRAR COM MULTA, MAS DUPLA FUNÇÃO CONTINUA:
Cobrar passagem com veículo em movimento também dará multa |
VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: Infração – média; Penalidade – multa.”
É importante destacar que a lei não impede a dupla função com o trabalhador atuando como motorista e cobrador. O que é proibido é cobrar a passagem com o veículo em movimento. Se o ônibus estiver parado, não haverá penalidade.
MOTORISTAS PROFISSIONAIS COM 14 PONTOS DEVEM PASSAR POR RECICLAGEM:
A lei publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União determina cursos de reciclagem para motoristas profissionais que em um ano atingirem 14 pontos na CNH. Após o curso, os pontos são eliminados do prontuário:
5o O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran. § 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. § 7o Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5o, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano. § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.”
CONFIRA A LEI NO ANEXO:
adamo-dou-transito
A lei entra em vigor a partir de hoje, data da publicação.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
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