Comissão da Câmara aprova projeto que deixa mais duras as penas para ataques a ônibus e ações de Black Blocs
Texto aprovado pela CCJ prevê prisão de até 10 anos para quem incendiar veículo de transporte coletivo e cometer outros atos de vandalismo
Por Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou nesta quarta-feira, dia 11 de março de 2015, um projeto de lei que altera seis artigos do CPP – Código de Processo Penal, aumentando a punição para quem praticar ações violentas durante manifestações isoladas ou em grupos, como no caso de Black Blocs.
Entre as ações que devem ter a pena ampliada, se o projeto for aprovado após todos os trâmites, estão ataques e incêndios contra ônibus e outros meios de transportes, como marítimo, fluvial, aéreo e em estradas de ferro.
O texto aprovado é do projeto de lei 1572, de 2007, do senador Esperidião Amim, do PP, de Santa Catarina.
Ainda há necessidade de o plenário da Câmara votar e depois seguir para a presidência da República.
Hoje a pena para quem for pego em flagrante atacando um ônibus é de 1 a 2 anos de prisão, isso quando o suspeito não é liberado na própria delegacia. Pelo projeto, esta pena sobre para entre 4 e 10 anos de prisão.
Ataques a outros meios de transportes, como aéreo, aquático ou férreo que hoje têm pena prevista de 2 a 5 anos, passariam a ter de 4 a 10 anos de reclusão para quem for condenado.
Pessoas que praticam outras ações que provocam incêndio ou explosões, mesmo que não sejam contra transportes, mas que colocam em perigo a vida do público, podem ser punidas com penas de prisão que variam entre quatro e dez anos, além de multa. Hoje, a lei prevê reclusão de três a seis anos.
Ainda de acordo com o projeto, se estes ataques forem a ônibus ou outros meios de transporte com passageiros e edificações habitadas, as penas de quatro a dez anos devem ser acrescidas por mais um terço de tempo. O mesmo se aplica se for constatada que houve vantagem financeira, como explica nota da Câmara dos Deputados.
“Os crimes de incêndio e explosão, por exemplo, terão pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, em vez de reclusão de três a seis anos, como a lei determina atualmente.
Nos dois casos, as penas serão aumentadas em 1/3 se:
– o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira; ou
– ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo; estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros.
Transporte
O projeto também aumenta de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos as penas aplicadas a quem impedir ou perturbar o funcionamento da navegação marítima, fluvial, aérea ou de estradas de ferro.
Qualquer atentado contra a segurança de outro meio de transporte, que atualmente é punido com pena de 1 a 2 anos de reclusão, pelo projeto passará também a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Por fim, a mesma pena será aplicada a quem comprometer a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Hoje, a pena é de 1 a 5 anos de reclusão.”
O projeto de lei foi criado em 2007,como represália a onda de ataques promovida por facções criminosas que agem dentro e fora dos presídios, mas diante das ações de grupos que se infiltram em manifestações populares, segundo os deputados, as penas podem ser aplicadas da mesma maneira já que o tipo de ação violenta entre as facções e os supostos manifestantes é praticamente igual.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
Por Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Ônibus incendiado. CCJ da Câmara aprova projeto de lei para penas para crimes como ataques a ônibus e vandalismo se tornem mais duras. Arquivo UOL. |
Entre as ações que devem ter a pena ampliada, se o projeto for aprovado após todos os trâmites, estão ataques e incêndios contra ônibus e outros meios de transportes, como marítimo, fluvial, aéreo e em estradas de ferro.
O texto aprovado é do projeto de lei 1572, de 2007, do senador Esperidião Amim, do PP, de Santa Catarina.
Ainda há necessidade de o plenário da Câmara votar e depois seguir para a presidência da República.
Hoje a pena para quem for pego em flagrante atacando um ônibus é de 1 a 2 anos de prisão, isso quando o suspeito não é liberado na própria delegacia. Pelo projeto, esta pena sobre para entre 4 e 10 anos de prisão.
Ataques a outros meios de transportes, como aéreo, aquático ou férreo que hoje têm pena prevista de 2 a 5 anos, passariam a ter de 4 a 10 anos de reclusão para quem for condenado.
Pessoas que praticam outras ações que provocam incêndio ou explosões, mesmo que não sejam contra transportes, mas que colocam em perigo a vida do público, podem ser punidas com penas de prisão que variam entre quatro e dez anos, além de multa. Hoje, a lei prevê reclusão de três a seis anos.
Ainda de acordo com o projeto, se estes ataques forem a ônibus ou outros meios de transporte com passageiros e edificações habitadas, as penas de quatro a dez anos devem ser acrescidas por mais um terço de tempo. O mesmo se aplica se for constatada que houve vantagem financeira, como explica nota da Câmara dos Deputados.
“Os crimes de incêndio e explosão, por exemplo, terão pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, em vez de reclusão de três a seis anos, como a lei determina atualmente.
Nos dois casos, as penas serão aumentadas em 1/3 se:
– o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira; ou
– ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo; estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros.
Transporte
O projeto também aumenta de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos as penas aplicadas a quem impedir ou perturbar o funcionamento da navegação marítima, fluvial, aérea ou de estradas de ferro.
Qualquer atentado contra a segurança de outro meio de transporte, que atualmente é punido com pena de 1 a 2 anos de reclusão, pelo projeto passará também a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Por fim, a mesma pena será aplicada a quem comprometer a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Hoje, a pena é de 1 a 5 anos de reclusão.”
O projeto de lei foi criado em 2007,como represália a onda de ataques promovida por facções criminosas que agem dentro e fora dos presídios, mas diante das ações de grupos que se infiltram em manifestações populares, segundo os deputados, as penas podem ser aplicadas da mesma maneira já que o tipo de ação violenta entre as facções e os supostos manifestantes é praticamente igual.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
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