STTU define percentual para tarifa social nos feridos de 2015 em Natal

De acordo com a publicação do Diário Oficial do Município (DOM), o percentual estabelecido foi de 50% da tarifa normal

Por Saulo de Castro - Portal no AR

STTU define percentual para tarifa social nos feridos de 2015 em Natal
A Prefeitura de Natal divulgou nesta terça-feira (23), em publicação do Diário Oficial do Município (DOM), o percentual da tarifa social a ser aplicada no transporte público da capital para os feriados municipais do ano de 2015. De acordo com a publicação do DOM, o percentual estabelecido foi de 50% da tarifa normal.

Veja portaria na íntegra:

PORTARIA N.º 0110/2014-STTU/GS, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Estabelece o benefício da Tarifa Social (única) no percentual de 50% (cinquenta por ento) da Tarifa Normal, no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal para o ano de 2015”.

A Secretaria de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;
Resolve:

Art. 1º. Estabelecer o benefício da Tarifa Social de Transporte (única) no percentual de 50% (cinquenta por cento) da tarifa normal, nos feriados a seguir descritos, referentes ao ano de 2015.

As tarifas serão aplicadas nas seguintes datas de 2015:

01/01 – Confraternização Universal

06/01 – Feriado de Reis

17/02 – Carnaval

03/04 – Paixão de Cristo

21/04 – Tiradentes

01/05 – Dia do Trabalho

04/06 – Corpus Christi

07/09 – Independência do Brasil

03/10 – Mártires de Uruaçu

12/10 – Nossa Senhora Aparecida

02/11 – Finados

15/11 – Proclamação da República

21/11 – Nossa Senhora da Apresentação

25/12 – Natal

Fonte: Portal no AR