STTU define percentual para tarifa social nos feridos de 2015 em Natal
De acordo com a publicação do Diário Oficial do Município (DOM), o percentual estabelecido foi de 50% da tarifa normal
Por Saulo de Castro - Portal no AR
A Prefeitura de Natal divulgou nesta terça-feira (23), em publicação do Diário Oficial do Município (DOM), o percentual da tarifa social a ser aplicada no transporte público da capital para os feriados municipais do ano de 2015. De acordo com a publicação do DOM, o percentual estabelecido foi de 50% da tarifa normal.
Veja portaria na íntegra:
PORTARIA N.º 0110/2014-STTU/GS, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Estabelece o benefício da Tarifa Social (única) no percentual de 50% (cinquenta por ento) da Tarifa Normal, no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal para o ano de 2015”.
A Secretaria de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer o benefício da Tarifa Social de Transporte (única) no percentual de 50% (cinquenta por cento) da tarifa normal, nos feriados a seguir descritos, referentes ao ano de 2015.
As tarifas serão aplicadas nas seguintes datas de 2015:
01/01 – Confraternização Universal
06/01 – Feriado de Reis
17/02 – Carnaval
03/04 – Paixão de Cristo
21/04 – Tiradentes
01/05 – Dia do Trabalho
04/06 – Corpus Christi
07/09 – Independência do Brasil
03/10 – Mártires de Uruaçu
12/10 – Nossa Senhora Aparecida
02/11 – Finados
15/11 – Proclamação da República
21/11 – Nossa Senhora da Apresentação
25/12 – Natal
Fonte: Portal no AR
Por Saulo de Castro - Portal no AR
STTU define percentual para tarifa social nos feridos de 2015 em Natal |
Veja portaria na íntegra:
PORTARIA N.º 0110/2014-STTU/GS, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Estabelece o benefício da Tarifa Social (única) no percentual de 50% (cinquenta por ento) da Tarifa Normal, no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal para o ano de 2015”.
A Secretaria de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer o benefício da Tarifa Social de Transporte (única) no percentual de 50% (cinquenta por cento) da tarifa normal, nos feriados a seguir descritos, referentes ao ano de 2015.
As tarifas serão aplicadas nas seguintes datas de 2015:
01/01 – Confraternização Universal
06/01 – Feriado de Reis
17/02 – Carnaval
03/04 – Paixão de Cristo
21/04 – Tiradentes
01/05 – Dia do Trabalho
04/06 – Corpus Christi
07/09 – Independência do Brasil
03/10 – Mártires de Uruaçu
12/10 – Nossa Senhora Aparecida
02/11 – Finados
15/11 – Proclamação da República
21/11 – Nossa Senhora da Apresentação
25/12 – Natal
Fonte: Portal no AR
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