A partir de 1º de janeiro, todos extintores de incêndio em automóveis devem estar trocados

Equipamentos serão obrigatórios em carros, utilitários, caminhões, carretas e ônibus. Tamanho varia de acordo com o tipo de veículo que pode ser retido se não tiver o novo modelo

Por Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.

A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos de país devem ter novos extintores de incêndio, independentemente de quando foram fabricados. Tamanho de extintor varia de acordo com a categoria. Quem não colocar o novo modelo ABC pode levar multa de R$ 127,69, ter cinco pontos na carteira de habilitação e ainda o veículo retido.
A partir do dia 1º de janeiro de 2015 todos os veículos no País terão de circular com um novo tipo de extintor de incêndio. A regra vale para carros de passeio, utilitários, caminhões, carretas, micro-ônibus e ônibus. As motos estão isentas da obrigatoriedade.

Os extintores atuais do tipo BC deverão ser trocados pela tecnologia ABC.

De acordo com o Denatran, o novo modelo tem capacidade de apagar focos de incêndio com diversas origens e em mais áreas de localização das chamas

Classe A – Combustíveis Sólidos
Quando o fogo é gerado por material sólido como madeira, papel e tecido. Os extintores mais indicados são os à base de água ou espuma produzida mecanicamente;

Classe B – Líquidos Inflamáveis
Quando o fogo é gerado por líquidos inflamáveis como álcool, querosene, combustíveis e óleos. Os extintores mais indicados são aqueles com carga de pó químico ou gás carbônico;

Classe C- Equipamentos Elétricos
Quando o fogo é gerado por equipamentos elétricos como transformadores, fios e cabos. Os extintores mais indicados são os com carga de pó químico ou gás carbônico.

Os atuais extintores BC têm validade de três anos e ao final deste prazo podem ser recarregados por mais uma vez. Já o tipo ABC vale por cinco anos, mas no final não pode ser recarregads. É necessário descartar o equipamento e comprar um novo.

Em nota, o Detran São Paulo explica que o novo extintor pode ser eficiente para apagar chamas que se propagam por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos atuais do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).

MULTA PESADA:
A mudança foi determinada pela Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo confirmada em 2009. Nesta data foi fixado o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Quem for pego a partir de 1º de janeiro de 2015 com o modelo antigo, pode ser enquadrado no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, sobre conduzir veículo sem equipamento obrigatório, mesmo que tiver com o modelo antigo, já que o obrigatório será o ABC. A infração é grave com multa de R$ 127,69 e pode gerar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de haver a retenção do automóvel para regularização.

Na nota do Detan de São Paulo, o Major Arnaldo Pazetti, da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do órgão, diz que a mudança não afetará a fiscalização realizada pela Polícia Militar, em nome do Departamento. “Isso porque o extintor de incêndio é um equipamento obrigatório e a verificação tanto de sua presença quanto de sua validade e estado de conservação já se dá nas fiscalizações de rotina”.

No entanto, extra-oficialmente, há a informação de que a fiscalização será mais rigorosa. Muitos motoristas não sabem ainda da medida, que deve pegar muita gente de surpresa, gerando mais autuações e, consequentemente, mais dinheiro com multas.

UM TAMANHO DIFERENTE PARA CADA TIPO DE VEÍCULO:

O artigo 4º da resolução da resolução 157 do Contran também estipula a carga de cada extintor dependendo do veículo:

I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;

II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.

Fonte: Blog Ponto do Ônibus