Contran altera tabela dos requisitos de segurança para micro-ônibus
Resolução vale para categoria M2 e abrange as novas medidas gerais e as dimensões dos veículos
O Conselho Nacional de Trânsito(Contran) alterou a tabela que trata dos requisitos de segurança para veículos de transportes de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2. A medida, publicada no Diário Oficial da União(DOU) desta terça-feira (4), abrange os requisitos gerais e as dimensões.
As novas medidas valem tanto para transporte escolar quanto para uso particular, com alguns números iguais e outros diferentes. O espaçamento entre a borda de um assento e o encosto da poltrona à sua frente ou anteparo, por exemplo, será de 250 mm nos dois casos.
Por sua vez, a altura dos assentos medida verticalmente desde o piso até a borda superior,exceto nas caixas de rodas, será de 380 mm. Todas as medidas devem ser realizadas com a poltrona na posição normal.
Os interessados na nova resolução podem acessar o DOU.
Fonte: Portal Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito(Contran) alterou a tabela que trata dos requisitos de segurança para veículos de transportes de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2. A medida, publicada no Diário Oficial da União(DOU) desta terça-feira (4), abrange os requisitos gerais e as dimensões.
Contran altera tabela dos requisitos de segurança para micro-onibus |
Por sua vez, a altura dos assentos medida verticalmente desde o piso até a borda superior,exceto nas caixas de rodas, será de 380 mm. Todas as medidas devem ser realizadas com a poltrona na posição normal.
Os interessados na nova resolução podem acessar o DOU.
Fonte: Portal Brasil
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