Carlos Eduardo sanciona Lei que unifica a carreira de agentes e fiscais de trânsito


A longa espera dos agentes e fiscais de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) chegou ao fim. Nesta quarta-feira (20), o prefeito Carlos Eduardo sancionou a lei que unifica a carreira de Agentes de Trânsito, Fiscais de Transportes Urbanos e Fiscais de Transportes Coletivos, passando a denominar-se carreira dos Agentes de Mobilidade. A portaria sancionando a lei será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

Caberá a nova categoria criada, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na legislação de trânsito, no âmbito da circunscrição do município do Natal, de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como na lei 5.022, de 08 de Julho de 1998.

De acordo com o projeto, a carreira dos agentes de mobilidade passa a ser constituída por 18 níveis, cada nível com dois padrões representados pelas letras A e B. A adoção de carreira, possibilita o crescimento profissional de forma horizontal e vertical, fundamentado na busca de maiores níveis de qualificação profissional, trazendo consigo transparência das práticas de remuneração, com valoração do vencimento nos diversos níveis e padrões da estrutura da carreira.

O chefe do executivo municipal reconhece que essa medida vai privilegiar a qualificação profissional por critérios que proporcionem igualdade de oportunidades, valorizando os servidores que buscam um constante aprimoramento profissional com aplicabilidade no cotidiano de administração do sistema de trânsito e transportes.

Dentre as principais competências dos agentes de mobilidade destacam-se: atuar rotineira e sistematicamente na fiscalização, orientação e controle do trânsito, com o objetivo de proporcionar a livre circulação de bens, pessoas e veículos; e observar rotineiramente as condições operacionais e físicas das vias do Município do Natal, especialmente quanto ao aspecto da segurança, trafegabilidade e fluidez das mesmas.

Fonte: SEMOB