CMN devolve para Prefeitura projeto de licitação
A Câmara Municipal de Natal (CMN) devolveu ao Executivo o Projeto de Lei Nº 095/2013 que trata sobre a licitação dos transportes públicos no munícipio de Natal. A medida foi tomada no início da tarde desta quarta-feira (24) e decidida após a Mesa Diretora da CMN e a Procuradoria Legislativa examinarem e constatarem a ausência das informações relativas ao projeto básica, minuta de edital e estudos de viabilidade econômica da tarifa de remuneração dos serviços.
O encaminhamento enviado ao prefeito Carlos Eduardo considera a necessidade de ampliar a discussão com a sociedade, em razão da importância dos serviços públicos. A CMN espera que o projeto de lei seja reencaminhado para apreciação somente quando revisto inteiramente pelo Executivo, com a participação da comunidade durante o processo.
Tal requerimento está amparado no artigo 125, inciso VII, da Lei Orgânica, que prevê ao município, durante prestação de serviços públicos de transporte coletivo, a necessidade de obedecer, obrigatoriamente, o princípio da garantia de participação comunitária, através de entidades representativas. Além disso, o artigo 39 da Lei Nº 8.666/1993 exige a realização de audiência públicas em processos licitatórios desta natureza.
O documento foi assinato pelo presidente da Casa, vereador Albert Dickson, pelo primeiro-secretário, Dickson Júnior, e segundo-secretário, Ubaldo Fernandes.
Fonte: Tribuna do Norte
CMN reclama da falta de informações no projeto de lei - Foto de: Júlio Pinheiro
O encaminhamento enviado ao prefeito Carlos Eduardo considera a necessidade de ampliar a discussão com a sociedade, em razão da importância dos serviços públicos. A CMN espera que o projeto de lei seja reencaminhado para apreciação somente quando revisto inteiramente pelo Executivo, com a participação da comunidade durante o processo.
Tal requerimento está amparado no artigo 125, inciso VII, da Lei Orgânica, que prevê ao município, durante prestação de serviços públicos de transporte coletivo, a necessidade de obedecer, obrigatoriamente, o princípio da garantia de participação comunitária, através de entidades representativas. Além disso, o artigo 39 da Lei Nº 8.666/1993 exige a realização de audiência públicas em processos licitatórios desta natureza.
O documento foi assinato pelo presidente da Casa, vereador Albert Dickson, pelo primeiro-secretário, Dickson Júnior, e segundo-secretário, Ubaldo Fernandes.
Fonte: Tribuna do Norte
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