Semob bloqueia uso de 500 cartões

Por Roberto Lucena - repórter da Tribuna do Norte

No primeiro trimestre deste ano, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) bloqueou cerca de 500 carteiras que dão direito à gratuidade no sistema de transporte público de Natal. De acordo com o órgão, os documentos bloqueados eram usados de forma indevida e abusiva. Num dos casos, uma carteira foi usada 35 vezes em um único dia. O problema também ocorre com carteiras de estudantes. A fiscalização da Semob ocorre no mesmo momento em que empresários e trabalhadores do setor discutem reajuste salarial e um possível aumento na tarifa dos ônibus.


Segundo Clodoaldo Cabral,o órgão vem identificando distorções e começou a bloquear os suspeitos 
Fonte: Júnior Santos

De acordo com o secretário adjunto de transporte da Semob, Clodoaldo Cabral, existem, atualmente, cerca de dez mil carteiras de gratuidade na capital. Ao analisar o fluxo do uso destes documentos, a Semob verificou alguns “abusos”. “Teve caso de uma carteira ser usada 35 vezes em um único dia. Quer dizer, há algo de errado nisso. Vimos outras distorções e começamos a bloquear os casos suspeitos”, disse.

O secretário vai além e afirma que há a comercialização das carteiras. “Tem gente que vende as carteiras de gratuidade”, colocou. O problema, segundo Cabral, não ocorre apenas com as carteiras que garantem a passagem gratuita. Algumas carteiras de estudantes são usadas de forma indevida. Nestes casos, o documento não é bloqueado de imediato. O estudante é convocado a apresentar esclarecimento.

Ainda segundo Clodoaldo Cabral, parte dessas carteiras estão nas mãos dos chamados “valeiros” ou “janelinhas” - cambistas que oferecem passagens com valor abaixo do valor cobrado nos ônibus (R$ 2,20). Com a venda de passagens avulsas, com cartões de vale transporte pertencentes a terceiros, os cambistas lucram entre R$30 a R$40 por dia, negociando a passagem pela bagatela de R$ 1,75.

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município (Seturn) estima um prejuízo de R$ 2 milhões, por mês, devido à ação dos “janelinhas”. Numa tentativa de coibir a fraude, o Sindicato já acionou o Ministério Público Estadual (MPE). Clodoaldo Cabral corrobora com a afirmação do Seturn. “Está claro que ocorre um crime. Isso é caso de polícia. Não podemos fazer nada”, afirmou.

Idosos

Há um outro problema em discussão na Semob. No próximo dia 25, completa um ano desde que o decreto municipal número 9.687 foi publicado. O decreto trata sobre a gratuidade no sistema de transporte coletivo para idosos acima de 65 anos. Segundo o documento promulgado pela ex-prefeita Micarla de Sousa, os idosos teriam direito a um cartão gratuidade e, assim, poderiam subir pela porta dianteira dos ônibus.

Atualmente, os idosos entram pela porta traseira e, para tanto, apresentam o documento de identidade ao motorista do ônibus. A Semob não faz ideia de quantas pessoas usam o benefício diariamente. “Não há nenhum tipo de controle. O decreto foi feito sem que houvesse qualquer informação substancial a respeito desse assunto”, criticou Clodoaldo Cabral.

O MPE cobrou explicações à Semob e, no dia 5 de fevereiro passado, foi realizada uma reunião com promotores e a titular da secretaria, Elequicina dos Santos. No encontro, a secretária explicou que o decreto não seria colocado em prática. Entre os motivos para a negativa está a falta de verba para confeccionar os cartões bem como a falta de informações sobre quantidade de usuários beneficiados.

Entre os beneficiados está a dona de casa Lucinete de França, 66 anos. Ela contou que espera pelo cartão de gratuidade e acredita que será mais fácil usar o sistema de transporte. “É melhor com o cartão porque a gente vai poder subir pela frente igual aos outros passageiros”, disse. “Às vezes os motoristas nem param quando a gente mostra a carteira de identidade. Com o cartão vai ficar bem melhor”, completou.

Quem tem direito ao cartão gratuidade?

Pessoas com deficiência e/ou doentes crônicos invalidantes, fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT); oficiais de Justiça Federal e do Trabalho; carteiros das empresas de Correios e Telégrafos (ECT) e rodoviários.

Condições: para as pessoas com deficiência, é necessário que estejam em atendimento especializado em instituição de ensino, em programas de capacitação laboral, em tratamento continuado ou incapacitado para o trabalho. O direito também se estende às pessoas com doenças crônicas invalidantes que estão em tratamento continuado, em terapia psicossocial ou complementares. Em ambos os casos é necessário comprovar a carência de recursos financeiros, pelo critério de renda per capita familiar de até um salário mínimo.

Quem aprova: a análise e o cadastramento dos beneficiários são realizados pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Tribuna do Norte