Procon: estudantes tem direito a meia-passagem em dinheiro

A meia-passagem nos transportes públicos é um direito previsto em Lei à todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino e que utilizam o serviço. No entanto, em Natal, esse pagamento só pode ser feito por meio da carteira de estudante, devidamente carregada com o valor necessário para pagar a viagem.

Atualmente, o valor da passagem de ônibus em Natal é de R$ 2,20 e ao recarregarem suas carteiras, os estudantes pagam 50% do valor, ou seja, R$1,10. Mas, a recarga só é realizada a partir de uma quantidade de, no mínino, 10 passagens.

Com isso, os estudantes que não têm o valor mínimo exigido para recarregar a carteira, são obrigados a pagar em dinheiro o valor integral, e isso vem gerando alguns transtornos entre esses usuários.

O Procon Estadual recebeu denúncias acerca dessa imposição e o diretor geral do órgão, Araken Farias, acompanhou de perto a situação de um estudante que tentou pagar a meia passagem em dinheiro e teve seu dinheiro recusado.

De acordo com Araken Farias, as empresas não podem se negar a receber o pagamento em dinheiro. “Nenhum estabelecimento ou empresa comercial pode recusar receber pagamento em moeda nacional, mas isso acontece com freqüência. As empresas de ônibus também não podem fazer essa exigência, pois o usuário está no seu direito e está pagando com uma moeda válida. Presenciei um estudante querendo pagar a meia-passagem que lhe é de direito, mas o cobrador se recusava a aceitar, alegando ser norma da empresa. Argumentei com ele sobre os direitos do usuários, e por fim, ele aceitou o pagamento, alegando que iria reportar à empresa, pois o valor poderia ser descontado de seu salário. Acho desnecessário que o consumidor precise passar por transtornos como esse para garantir seu direito, e isso precisa ser mudado”, disse Araken.

O uso das carteiras de estudante para pagamento da meia-passagem, sempre dividiu opiniões e mesmo com a justificativa de que seu uso garante mais segurança aos usuários, que não precisam andar com dinheiro, ultimamente os próprios estudantes estão reclamando dessa determinação.

Para o estudante Lamonier Araújo, a obrigatoriedade no uso da Carteira de Estudante no pagamento da meia-passagem nos transportes públicos de Natal vai de encontro aos direitos da classe. “É errado só poder usufruir do direito de pagar a meia-passagem por meio da carteira. Estudante é estudante e tem como provar, mas essa obrigatoriedade vai de encontro aos nosso direitos. A carteira de estudante deveria ser usada apenas para comprovar o direito caso o estudante queira pagar em dinheiro, assim como é feito em entradas de shows e teatro, por exemplo”, disse.

Fonte: Jornal de Hoje