Semob não fiscaliza acúmulo de função
A Lei Municipal nº 9363/ 2012 que proíbe acúmulo da função de cobrador pelos motoristas de transportes coletivos de Natal ainda não saiu do papel e corre o risco de nem sair. Isso porque o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos do RN (Seturn) afirma que a lei não se aplica ao sistema de transporte urbano da cidade, que funciona através de permissão e não concessão, como diz na lei.
O texto, publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (05), diz que 'fica vedado à utilização por parte dos concessionários do serviço público de transporte coletivo, no âmbito do Município do Natal, a utilização de Motoristas (condutores) em dupla função de Motorista/Cobrador'.
A empresa concessionária tem a titularidade do serviço e a autonomia para realizá-lo. Enquanto que a permissionário não possui essa autonomia. Todo o 'modus operandi' está previsto e deve ser seguido a rigor pena de cessar a permissão concedida pelo município, no caso do transporte público.
"Nós não somos concessionários do serviço de transporte, somos permissionários, portanto essa lei não se aplica as empresas de ônibus de Natal. O instrumento jurídico é totalmente diferente", disse o diretor de comunicação do Seturn, Augusto Maranhão.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), responsável por fiscalizar o cumprimento dessa lei, tomou conhecimento ontem desse impasse. O titular da pasta, Márcio Sá, vai acionar a Procuradoria do Município para dirimir essa dúvida. Enquanto isso não haverá fiscalização.
O procurador geral do município, Francisco Wilkie, reconheceu a dificuldade de se resolver esse problema. "A justificativa do Seturn é um argumento. A Procuradoria vai ter que estudar para ver como essa questão vai ficar porque a lei permite duas interpretações. Essa do Seturn, de que a lei se refere apenas aos concessionários ou uma mais abrangente de que se a lei vale para os concessionários -categoria mais ampla - também vale para os permissionários que são mais restritos", explicou o procurador.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN (Sintro-RN), Nastagnan Batista, não tem conhecimento do tipo de serviço é prestado pelo Seturn, mas vai acionar a assessoria jurídica do sindicato. "A Semob é que deve dizer o o tipo de serviço. O que sabemos é que a lei não entrou em virgo na prática, mas vamos procurar o nosso setor jurídico para verificar essa questão", disse Nastagnan.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou o professor de Direito Administrativo da UFRN, Thiago Oliveira, para tentar entender a questão. Segundo o professor, a lei permite duas interpretações. Uma no sentido amplo que inclui os permissionários e concessionários, e outra no sentido literal, apenas os permissionários.
A Semob vai aguardar o posicionamento da Procuradoria do Município antes de tomar qualquer decisão.
Para Seturn, atividade deve desaparecer
Para o Seturn, a tendência é que nos próximos anos a atividade de cobrador deixe de existir em virtude da bilhetagem eletrônica. A tendência é que esse profissional se aperfeiçoes para exercer outras funções, como por exemplo, motorista.
"A bilhetagem eletrônica proporciona o embarque e desembarque de passageiros sem que tenha um cobrador. Foi feito uma pesquisa que mostra que a cada dez passageiros, sete não utilizam o cartão e não precisa do cobrador, dois entregam a quantia correta e apena um precisa do cobrar. Essa é a tendência", disse o diretor de comunicação do Seturn, Augusto Maranhão.
Ainda segundo ele, o Seturn e o Sintro estão formando uma parceria para dar curso de aperfeiçoamento aos cobradores. Há cerca de um mês os empresários doaram um ônibus que será utilizado no curso de formação de motoristas e o Sintro oferece o professor.
Hoje 30% dos motoristas eram cobradores. Atualmente são 2.800 motoristas e 1.800 cobradores.
Um acordo feito entre os dois sindicatos permite que 40% dos ônibus de Natal circulem apenas com motoristas. O acordo vale até abril do próximo ano.
"Só aí teremos uma reunião para avaliar como vai ficar a situação. Se diminui o número de cobradores, se permanece o mesmo", explicou Augusto Maranhão.
Memória
O projeto que proíbe o acúmulo da função de cobrador pelos motoristas de transportes coletivos é de autoria do vereador Franklin Capistrano (PSB) e foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Natal no último dia 04 de outubro, sendo publicado no Diário Oficial na sexta-feira (05).
O Seturn alega que a lei só será válida depois que houver o processo de licitação do setor de transporte, quando as empresas passarão a ser concessionárias.
O projeto de lei da licitação do sistema de transporte urbano de Natal está para apreciação na Câmara dos Vereadores
Fonte: Tribuna do Norte
O texto, publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (05), diz que 'fica vedado à utilização por parte dos concessionários do serviço público de transporte coletivo, no âmbito do Município do Natal, a utilização de Motoristas (condutores) em dupla função de Motorista/Cobrador'.
A empresa concessionária tem a titularidade do serviço e a autonomia para realizá-lo. Enquanto que a permissionário não possui essa autonomia. Todo o 'modus operandi' está previsto e deve ser seguido a rigor pena de cessar a permissão concedida pelo município, no caso do transporte público.
"Nós não somos concessionários do serviço de transporte, somos permissionários, portanto essa lei não se aplica as empresas de ônibus de Natal. O instrumento jurídico é totalmente diferente", disse o diretor de comunicação do Seturn, Augusto Maranhão.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), responsável por fiscalizar o cumprimento dessa lei, tomou conhecimento ontem desse impasse. O titular da pasta, Márcio Sá, vai acionar a Procuradoria do Município para dirimir essa dúvida. Enquanto isso não haverá fiscalização.
O procurador geral do município, Francisco Wilkie, reconheceu a dificuldade de se resolver esse problema. "A justificativa do Seturn é um argumento. A Procuradoria vai ter que estudar para ver como essa questão vai ficar porque a lei permite duas interpretações. Essa do Seturn, de que a lei se refere apenas aos concessionários ou uma mais abrangente de que se a lei vale para os concessionários -categoria mais ampla - também vale para os permissionários que são mais restritos", explicou o procurador.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN (Sintro-RN), Nastagnan Batista, não tem conhecimento do tipo de serviço é prestado pelo Seturn, mas vai acionar a assessoria jurídica do sindicato. "A Semob é que deve dizer o o tipo de serviço. O que sabemos é que a lei não entrou em virgo na prática, mas vamos procurar o nosso setor jurídico para verificar essa questão", disse Nastagnan.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou o professor de Direito Administrativo da UFRN, Thiago Oliveira, para tentar entender a questão. Segundo o professor, a lei permite duas interpretações. Uma no sentido amplo que inclui os permissionários e concessionários, e outra no sentido literal, apenas os permissionários.
A Semob vai aguardar o posicionamento da Procuradoria do Município antes de tomar qualquer decisão.
Para Seturn, atividade deve desaparecer
Para o Seturn, a tendência é que nos próximos anos a atividade de cobrador deixe de existir em virtude da bilhetagem eletrônica. A tendência é que esse profissional se aperfeiçoes para exercer outras funções, como por exemplo, motorista.
"A bilhetagem eletrônica proporciona o embarque e desembarque de passageiros sem que tenha um cobrador. Foi feito uma pesquisa que mostra que a cada dez passageiros, sete não utilizam o cartão e não precisa do cobrador, dois entregam a quantia correta e apena um precisa do cobrar. Essa é a tendência", disse o diretor de comunicação do Seturn, Augusto Maranhão.
Ainda segundo ele, o Seturn e o Sintro estão formando uma parceria para dar curso de aperfeiçoamento aos cobradores. Há cerca de um mês os empresários doaram um ônibus que será utilizado no curso de formação de motoristas e o Sintro oferece o professor.
Hoje 30% dos motoristas eram cobradores. Atualmente são 2.800 motoristas e 1.800 cobradores.
Um acordo feito entre os dois sindicatos permite que 40% dos ônibus de Natal circulem apenas com motoristas. O acordo vale até abril do próximo ano.
"Só aí teremos uma reunião para avaliar como vai ficar a situação. Se diminui o número de cobradores, se permanece o mesmo", explicou Augusto Maranhão.
Memória
O projeto que proíbe o acúmulo da função de cobrador pelos motoristas de transportes coletivos é de autoria do vereador Franklin Capistrano (PSB) e foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Natal no último dia 04 de outubro, sendo publicado no Diário Oficial na sexta-feira (05).
O Seturn alega que a lei só será válida depois que houver o processo de licitação do setor de transporte, quando as empresas passarão a ser concessionárias.
O projeto de lei da licitação do sistema de transporte urbano de Natal está para apreciação na Câmara dos Vereadores
Fonte: Tribuna do Norte
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