Projeto de Lei permite transporte de bicicletas em bagageiro de ônibus
Um projeto de Lei pretende acabar com as dificuldades enfrentadas pelos ciclistas que precisam se deslocar em ônibus interestaduais levando suas bicicletas. Apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) o projeto define em legislação federal o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem. Hoje, este traslado muitas vezes é impedido devido a regras adotadas pelas empresas. As informações são da Agência Senado.
A matéria está pronta para votação em decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde recebeu voto favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com emendas. Miranda modificou o texto original estipulando que a bagagem tenha 30 kg de peso total e volume máximo de 350 dm³, "limitada a maior dimensão de qualquer volume a um 1 m e 30 cm".
Caso a carga exceda o peso, poderá haver cobrança pelo excesso, limitada a 20% do preço da passagem. Não será necessária apresentação de nota fiscal.
"Nos chegaram relatos de ciclistas que não puderam viajar porque a empresa de ônibus recusou-se a enquadrar a bicicleta na franquia de bagagem, nem permitiu seu embarque como encomenda, uma vez que seus proprietários não se encontravam de posse da nota fiscal comprobatória de sua titularidade", explicou Rollemberg.
Para compartimento no interior do ônibus, acima das poltronas, o senador propõe que seja permitido ao passageiro portar bagagem com até 5 kg, "com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho".
Rollemberg explica que o Decreto 2.521/1998 já trata do transporte de bicicletas desmontadas como bagagem despachada, mas, "na prática, cada empresa de transporte decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros".
Com o projeto, ele quer regulamentar a questão em lei federal, "de forma a garantir que o transportador não possa se recusar a transportar - nem cobrar tarifas adicionais por isso". Para o parlamentar, as medidas contidas no projeto estimulam o uso da bicicleta, "veículo mais adequado e democrático".
Fonte: Terra
A matéria está pronta para votação em decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde recebeu voto favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com emendas. Miranda modificou o texto original estipulando que a bagagem tenha 30 kg de peso total e volume máximo de 350 dm³, "limitada a maior dimensão de qualquer volume a um 1 m e 30 cm".
Caso a carga exceda o peso, poderá haver cobrança pelo excesso, limitada a 20% do preço da passagem. Não será necessária apresentação de nota fiscal.
"Nos chegaram relatos de ciclistas que não puderam viajar porque a empresa de ônibus recusou-se a enquadrar a bicicleta na franquia de bagagem, nem permitiu seu embarque como encomenda, uma vez que seus proprietários não se encontravam de posse da nota fiscal comprobatória de sua titularidade", explicou Rollemberg.
Para compartimento no interior do ônibus, acima das poltronas, o senador propõe que seja permitido ao passageiro portar bagagem com até 5 kg, "com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho".
Rollemberg explica que o Decreto 2.521/1998 já trata do transporte de bicicletas desmontadas como bagagem despachada, mas, "na prática, cada empresa de transporte decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros".
Com o projeto, ele quer regulamentar a questão em lei federal, "de forma a garantir que o transportador não possa se recusar a transportar - nem cobrar tarifas adicionais por isso". Para o parlamentar, as medidas contidas no projeto estimulam o uso da bicicleta, "veículo mais adequado e democrático".
Fonte: Terra
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