Lei municipal causa desentendimento entre Semob e Seturn

Foi promulgada na última sexta-feira a Lei Municipal nº 363/2012 que decreta o fim da dupla função dos motoristas de ônibus. De acordo com o Diário Oficial do Município de Natal, a lei dispõe sobre a proibição aos concessionários de serviços públicos de transporte coletivo de praticarem o exercício da dupla função do motorista condutor de ônibus. A partir de agora, a função de motorista-cobrador deveria ser extinta. Entretanto, a aplicação da lei está sendo confundida, uma vez que as empresas de transporte coletivo em Natal são permissionárias do serviço, e não concessionárias.

A lei entrou em vigor para ser aplicada às empresas que deveriam ter a concessão da Prefeitura para ofertar os serviços. Mas, de acordo com o diretor do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn), Augusto Maranhão, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) já está multando alguns veículos das empresas de transporte que são “apenas permissionárias do serviço”.

“Essa determinação não poderia ser aplicada da noite para o dia. Nós não temos nenhuma espécie de contrato com a Prefeitura. Essa lei só poderia ser aplicada após um processo licitatório, esclarecendo a mudança do sistema no qual as empresas passariam a ser concessionárias”, afirma o diretor do Seturn, Augusto Maranhão.

A Secretaria de Mobilidade Urbana é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei pelas empresas de transporte. De acordo com o secretário da Semob, Márcio Sá, o desentendimento dessa Lei Municipal existe e a secretaria deverá analisar sua aplicação ainda nesta semana. “Existe um conflito na interpretação do texto da lei. Por isso, nossa assessoria jurídica deverá se reunir com a Procuradoria Geral do Município para avaliar o procedimento”, disse.

Segundo Márcio, se a Procuradoria avaliar que a determinação da lei foi mal aplicada, as empresas que receberam a multa da Semob poderão recorrer. Para Augusto Maranhão, o Seturn tem o mesmo posicionamento do caso. “Nossa assessoria jurídica também acredita que essa lei tem que ser analisada. Além disso, temos que ter um tempo para nos organizar e saber como iremos fazer para reestruturar os veículos, caso realmente sejamos obrigados”, disse Augusto.

Na prática, a mudança do sistema deveria encarecer a passagem dos usuários em 10 centavos. “Precisamos de dinheiro para pagar a nossa folha e se adequar ao sistema. Mas, mesmo precisando aumentar a passagem, não entraremos nessa discussão. Na próxima segunda-feira iremos nos reunir com os empresários para ver como iremos proceder com as mudanças. Se for necessário diminuir a frotaa de veículos, faremos”, afirma Augusto Maranhão.

Para os motoristas, a publicação dessa lei representa o fim de um grande problema e o ganho de tempo para trabalhar com mais segurança. De acordo com o motorista Chagas Vitoriano, 43, que trabalha há 16 anos com transportes públicos, a dupla função gera uma grande responsabilidade para o trabalhador.

“Não estava sabendo dessa lei, mas posso garantir que essa será uma ótima mudança. Em finais de semana o movimento é mais fraco e até que dá pra se virar. Mas quando há muita gente para atender, a nossa responsabilidade aumenta. Afinal, temos que prestar atenção no trânsito, nas pessoas que estão passando o bilhete eletrônico – que muitas vezes não conseguem passá-lo de imediato, e no dinheiro que estamos controlando”, disse o motorista Chagas.

O motorista Carlos José, 31, só tem um ano de trabalho como motorista de ônibus, mas afirma que é notório que o sistema de dupla função atrapalha. “Tenho pouco tempo trabalhando nesse sistema e nunca passei por nenhum problema sério em exercer as duas funções. Mas é notório que isso atrapalha o nosso trabalho. Essa lei vai facilitar o serviço e nos dar mais segurança para conduzir o veículo”, afirma.

O estudante e usuário dos transportes públicos, Marcos Davi, 15, diz que a dupla função do motorista causou uma desestruturação no mercado de trabalho. “É evidente que quando o motorista executa duas funções ele está tirando o trabalho de outra pessoa”.

De acordo com Marcos, o usuário também sofre com o sistema. “No nosso caso, nós acabamos perdendo tempo por ter que esperar mais para que o ônibus siga a sua rota. Com o cobrador fazendo a sua função, o motorista já pode ir adiantando o seu caminho. Imagina o desconforto de quem está em um ônibus lotado. Cada minuto que se perde causa um transtorno maior”, disse o estudante.

O Seturn afirma que a dupla função do motorista não causa problema e a substituição das funções, além de econômico, é mais prático. “De dez passageiros que utilizam o ônibus, sete usam o sistema de bilhetagem eletrônica, enquanto três pagam em espécie e apenas um recebe troco. Ou seja, a função do cobrador é pouco aplicada”, afirma Augusto Maranhão.

De acordo com o texto da lei, o não cumprimento da determinação sujeitará o infrator à advertência preliminar e, em caso de reincidência, ao pagamento de multa em conformidade com a infração. Os valores da multas serão estipulados pelo poder público municipal.

Fonte: Jornal de Hoje