Semob aciona empresa por propaganda irregular em pontos de ônibus
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, enviou notificação para empresa BREKSEG (de prestação de serviço imobiliário) por pichação do patrimônio público e poluição ambiental.
“Não é a primeira vez que essa empresa utiliza o espaço para autopromoção. Em dezembro último, a BREKSEG já havia sido notificada. O processo foi aberto e será enviado para o Ministério Público e a SEMURB (Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo) ainda hoje, dia 9,” informa Francisco de Assis Henrique dos Santos, chefe do Setor de Paradas e Abrigos da SEMOB.
Nos últimos meses, o órgão iniciou o trabalho de notificação junto às empresas que usam paradas de ônibus e abrigos de passageiros com fins publicitários de produtos e serviços. Os abrigos de passageiros compõem o mobiliário urbano e toda exploração publicitária no equipamento é regulamentada pelo Decreto 4.621/92. Os artigos 50 e 51 estabelecem que: pela inobservância destas normas, ficará o responsável sujeito, além de sanções previstas na legislação Tributária, multa, cancelamento da licença, remoção do meio e suspensão do cadastro dos responsáveis técnicos pelos meios.
No entendimento do órgão, as empresas não devem veicular faixas, cartazes ou similares no equipamento público. Para veiculação publicitária nos pontos de ônibus, o órgão sugere os abrigos especiais que definem espaços próprios para esse fim, dentro de expositores, tratados visualmente de forma a não poluir.
Fonte: Semob
“Não é a primeira vez que essa empresa utiliza o espaço para autopromoção. Em dezembro último, a BREKSEG já havia sido notificada. O processo foi aberto e será enviado para o Ministério Público e a SEMURB (Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo) ainda hoje, dia 9,” informa Francisco de Assis Henrique dos Santos, chefe do Setor de Paradas e Abrigos da SEMOB.
Nos últimos meses, o órgão iniciou o trabalho de notificação junto às empresas que usam paradas de ônibus e abrigos de passageiros com fins publicitários de produtos e serviços. Os abrigos de passageiros compõem o mobiliário urbano e toda exploração publicitária no equipamento é regulamentada pelo Decreto 4.621/92. Os artigos 50 e 51 estabelecem que: pela inobservância destas normas, ficará o responsável sujeito, além de sanções previstas na legislação Tributária, multa, cancelamento da licença, remoção do meio e suspensão do cadastro dos responsáveis técnicos pelos meios.
No entendimento do órgão, as empresas não devem veicular faixas, cartazes ou similares no equipamento público. Para veiculação publicitária nos pontos de ônibus, o órgão sugere os abrigos especiais que definem espaços próprios para esse fim, dentro de expositores, tratados visualmente de forma a não poluir.
Fonte: Semob
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